STF suspende decisão do Tribunal de Contas de SP que permitia a contagem de tempo de serviço na pandemia
O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal suspendeu as decisões do Tribunal de Contas de São Paulo – TCESP, proferidas em consultas formuladas pelo Municípios Paulistas, que permitiam a contagem de tempo de serviço para fins de vantagens temporais (quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio) no período da pandemia.
A controvérsia incide sobre a interpretação da regra prevista na LC 173/2020, que impôs restrição à contagem de tempo para fins de vantagens que aumentem despesas no período de 28.05.2020 a 31.12.2021, tendo em vista o entendimento adotado pelo TCESP no sentido de que seria possível a contagem do tempo, mas não a atribuição de efeitos financeiros retroativos ao período.
A decisão liminar proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes considera que a decisão do TCESP teria violado o entendimento do STF sobre a questão, fixado por ocasião das ADIs 6.442, 6.447 6.450 e ADI 6.525, bem como a tese firmada no Tema 1.137-RG.
A Reclamação foi ajuizada pelo Estado de São Paulo e será julgada pelo STF, de forma que as decisões proferidas pelo TCESP ficarão suspensas até o julgamento de mérito pela Corte.