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STF valida acordo individual prevendo escala 12×36

O entendimento empossado pela Suprema Corte no recente julgamento da ADI nº 5.994 rechaçou os argumentos invocados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (“CNTS”) e proclamou a constitucionalidade integral do artigo 59-A da CLT, confirmando, assim, a redação dada ao artigo pela reforma trabalhista (11.467/2017).

Explicando brevemente, a reforma trabalhista afastou a exigência de que a escala 12×36 fosse autorizada por lei ou negociação coletiva ao inserir o termo “acordo individual escrito” no supracitado artigo 59-A, tornando menos burocrática a adoção daquele regime de trabalho por setores que comumente exigem trabalho contínuo, como hotéis, hospitais e bombeiros, por exemplo.

A decisão reforça o compromisso do STF com a promoção da segurança jurídica no âmbito das relações de trabalho, confirmando o texto legal e orientando todos os julgamentos posteriores a respeito da matéria.

Nossa equipe de consultoria trabalhista está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que porventura sejam necessários.

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