Voltar

STJ: Banco não se responsabiliza por dano de veículo financiado

Para ministros, fim de contrato por defeito de veículo não faz com que o banco tenha que arcar com o financiamento

Os agentes financeiros, considerados “bancos de varejo”, que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, ao dar provimento a recurso de um banco.

Relatam os autos que o comprador adquiriu, em setembro de 2014, um veículo zero quilômetro por meio de financiamento bancário fornecido pela instituição financeira. O veículo, contudo, apresentou vício na coluna da porta do motorista, vício que não foi sanado a contento pela concessionária, levando o consumidor a pleitear judicialmente, em fevereiro de 2015, a restituição das quantias pagas.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, tendo-se condenado a concessionária e a montadora a restituírem os valores pagos diretamente pelo consumidor a título de entrada, além de condenar o agente financeiro à obrigação de restituir as parcelas do financiamento até então quitadas.

No que tange à restituição das parcelas pagas, o Tribunal de origem entendeu que o contrato de financiamento era coligado ao de compra e venda, de modo que o vício do produto conduziria à resolução de ambos os contratos.

Nas razões do apelo, a instituição financeira argumentou que não houve vício no contrato de financiamento, razão pela qual não seria cabível a condenação à restituição das parcelas pagas.

Leia reportagem completa no Migalhas.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    WhatsApp: 11 95540-7948
    E-mail: [email protected]

top