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STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado

Anna Carolina Dias Esteves e Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro, advogadas da área Cível e Resolução de Conflitos, analisam em artigo publicado na revista Consultor Jurídico a decisão do STJ que invalidou a mudança da beneficiária de um seguro de vida em grupo, efetuada por um segurado que, em um acordo de divórcio judicialmente homologado, comprometeu-se a manter sua ex-esposa como única favorecida do contrato.

Confira: https://www.conjur.com.br/2024-jun-03/stj-considera-nula-alteracao-de-beneficiaria-de-seguro-de-vida-em-desacordo-com-divorcio-homologado/ 

 

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