Voltar

STJ decide que não cabe indenização por terreno marginal a rio navegável

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, deu provimento a recurso especial interposto pela União para excluir a indenização referente à área marginal ao rio navegável, ao reconhecer sua natureza jurídica de bem público insuscetível de apropriação privada.

O STJ reafirmou a jurisprudência da Corte quanto à interpretação restritiva do art. 11 do Decreto nº 24.643/1934, assentando que os terrenos marginais são bens públicos da União e, por isso, não são suscetíveis à apropriação privada ou indenização em sede de desapropriação.

Ao enfrentar a controvérsia, o STJ afastou o entendimento segundo o qual a existência de título legítimo de propriedade, não impugnado e devidamente registrado em nome de particular, asseguraria o direito à indenização da área desapropriada.

Contudo, a Corte destacou a possibilidade de compensação tão somente por benfeitorias úteis e necessárias, desde que devidamente comprovadas.

 

Destaques

  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    Sl.208/209, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top