STJ julga procedente ação rescisória da União para declarar que a gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente ação rescisória ajuizada pela União Federal para declarar que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) – recebida pelos auditores fiscais da Receita Federal – é uma vantagem permanente relativa ao cargo, e que integra os vencimentos do seu titular, não podendo ser incorporada ao vencimento básico e, consequentemente, não poderá ter reflexos sobre as demais rubricas.
No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a GAT tem natureza genérica que a difere daquelas que exigem determinado desempenho ou atividade específica para sua percepção.