STJ livra ex-sócio de responder por dívida de empresa
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou um ex-sócio de responder pela dívida da empresa. Ele era detentor de apenas uma entre 46,48 milhões de cotas. Os ministros entenderam, por maioria de votos, que só poderia ser responsabilizado se tivesse ficado comprovado que ele exerceu, efetivamente, atividade de gestor.
O caso chegou ao STJ em recurso do ex-sócio contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que o responsabilizou por dívida da Inpar Empreendimento Imobiliário – por meio da chamada “desconsideração da personalidade jurídica”.
No recurso, ele alegou que não integra o quadro social da empresa desde janeiro de 2015 e que possuía menos de 0,0001% do capital social.
O credor, por sua vez, argumentou que ele era sócio direto da Inpar e também diretor da João Fortes Engenharia, do mesmo grupo. “Não há dúvida de que esteve umbilicalmente ligado aos fatos que redundaram na condenação da Inpar no processo originário”, diz o credor. Ele acrescenta que o ex-sócio era “figura mestre na condução das empresas e certamente lucrou com as acertadas decisões que tomou”.
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