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STJ volta a julga exigência de motivo para demissão

O Supremo Tribunal Federal retoma na sexta (14/10) o julgamento que discute a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos. Seis ministros já votaram e eles estão divididos em três linhas de voto.

O que está em discussão, em ações da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), é a validade de um decreto do então presidente Fernanda Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Interbnacional do Trabalho (OIT). O  texto estabelece que o empregador só pode dispensar funcionários com motivo justo – o que é diferente da justa causa.

A convenção diz que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. E se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas.

Reportagem completa no Valor.

 

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