Suspensão do julgamento da idade mínima para aposentaria especial (ADI 6309)
Pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski suspende julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6309 que trata das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade, estabelecidas na Reforma da Previdência em 2019.
O processo foi incluído na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal com início no dia 17 de março, com previsão de término no dia 24. No entanto, com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso. Quando do pedido de vista, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado no sentido da constitucionalidade da regra.
Nesse sentido, pelo voto do relator, é válida a norma que estipulou que, para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que estejam expostos a condições insalubres por 15, 20 ou 25 anos, há a necessidade de preenchimento de idade mínima de 55, 58 e 60 anos, respectivamente.
O julgamento deverá ser retomado em até 90 (noventa) dias, prazo para a devolução dos processos com pedidos de vista.