Tema 1072 de repercussão geral: licença maternidade à mãe não gestante
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará, no próximo dia 23 de agosto, o recurso extraordinário nº 1.211.446/SP, em que se discute a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade.
Atualmente, para que duas mães consigam a licença-maternidade é necessário recorrer à Justiça, e na maioria das vezes, o benefício só é concedido a uma delas.
A matéria será tratada no Tema 1072 de repercussão geral.