Tema 1300 de repercussão geral
Do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave após a Emenda Constitucional 103, de 2019.
O Supremo Tribunal Federal entendeu pela existência de repercussão geral em discussão sobre o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, após a EC nº 103/2019.
O recurso extraordinário foi interposto pelo INSS contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná que determinou o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, que previu o pagamento de uma cota de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
Portanto, a questão que será submetida ao julgamento do Supremo Tribunal Federal consiste em verificar se, após a edição da EC nº 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou se deve ser limitada a uma cota de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
O recurso extraordinário que foi indicado para julgamento da controvérsia é o 1.469.150/PR e corresponde ao Tema 1.300 de repercussão geral.