TJ-SP derruba parte do Código do Consumidor paulistano
Fornecedores da cidade de São Paulo estão desobrigados de seguir algumas determinações do Código Municipal de Defesa do Consumidor (Lei nº 17.109, de 2019). O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) derrubou dispositivos da norma, por considerá-los inconstitucionais. Para os desembargadores, não seria de competência do município legislar sobre o tema.
O julgamento foi realizado no Dia do Consumidor (15/3). Em dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) já havia derrubado artigos semelhantes do código editado pela capital (Lei nº 7.023, de 2021).
Nos dois casos, foram cancelados artigos que tratavam de práticas ou cláusulas consideradas abusivas nas relações de consumo. Entre elas, a exigência, pelo fornecedor, de dois ou mais laudos de assistência técnica para a troca de produto com defeito e o estabelecimento de limite quantitativo na venda de um produto.
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