TJ-SP oferece mediação pré-processual a empresas afetadas pela epidemia
A epidemia de Covid-19 refletiu diretamente na economia e na atividade empresarial de São Paulo. Para atenuar os impactos da crise e oferecer uma alternativa para a solução de conflitos antes do ajuizamento da ação, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece duas opções de mediação pré-processual para questões empresariais na Grande São Paulo.
Uma das alternativas oferecidas pelo TJ-SP é voltada para demandas de competência das varas de Direito Empresarial e a outra para casos da área de Falências e Recuperações Judiciais.
A parte interessada formula um requerimento por e-mail. Recebida a solicitação, as audiências de conciliação (no caso de pedidos de competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem) ou audiência preparatória (para casos de competência das Varas de Recuperação Judicial e Falências), realizadas pelo Teams, serão designadas em até sete dias.
Conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais
Os procedimentos são destinados a empresários e sociedades empresárias, nos termos do artigo 966 do Código Civil, e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços. As demandas devem estar relacionadas às consequências da epidemia de Covid-19, observada, ainda, a competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem.
Como participar: enviar solicitação para o e-mail [email protected], com o pedido e a causa de pedir. Também deve constar a qualificação completa das partes, documentos pessoais e/ou atos constitutivos atualizados da parte-autora, endereços eletrônicos de contato e demais documentos essenciais ao conhecimento da demanda.
Apoio à renegociação de obrigações
Destinado a empresários e sociedades empresárias, incluindo as individuais, de micro, pequeno e médio porte (MEI, ME e EPP) decorrentes dos efeitos da Covid-19.
Como participar: Preencher modelo de formulário e enviá-lo para o e-mail [email protected]. Para permitir a adequada identificação dos interessados e do objeto da negociação, o pedido deve estar acompanhado de procuração, contendo poderes específicos para transigir, documento pessoal da requerente, se pessoa natural, ou dos atos constitutivos atualizados, se pessoa jurídica, observada, ainda, a competência das Varas de Recuperação Judicial e Falências e Empresariais e de Conflitos de Arbitragem Regional. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur