TRF retira ICMS destacado na nota do cálculo do PIS/Cofins
Duas das recentes decisões do TRF da 3ª Região (SP e MS) foram proferidas, por unanimidade, pela 3ª e 6ª Turmas
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) tem proferido, recentemente, decisões que determinam a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não encerra a discussão bilionária sobre o tema, os desembargadores definem quanto excluir dessa conta.
Somente uma decisão do STF sobre esse cálculo vai definir qual o impacto financeiro da discussão para as companhias. Até lá, cada contribuinte obtém na Justiça um direito diferente sobre a questão.
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