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Tribunais afastam a incidência de contribuições sobre correção pela Selic

Os tribunais de três regiões, pelo menos, já proferiram decisão nesse sentido

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora (Selic) nas ações que pedem a devolução de valores pagos a mais ao Fisco (repetição de indébito), os contribuintes estão conseguindo estender a não incidência também para o PIS e Cofins. Já há decisões favoráveis em ao menos três Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Em setembro, o STF afastou a tributação da Selic sobre a restituição de impostos pagos a mais, uma disputa de R$ 65 bilhões – o valor refere-se ao que deve ser restituído pela União e o que deixará de ser repassado aos cofres públicos com a decisão (nº 1063187 – Tema 962).

“Hoje existe novo contexto em que o Supremo entendeu que os juros de mora não representam acréscimo patrimonial, mas apenas uma recomposição de patrimônio e, por isso, não podem compor a hipótese de incidência do IRPJ e CSLL”, explica o advogado Rômulo Coutinho, do escritório Balera, Berbel & Mitne Advogados. “A tese foi criada e o contribuinte entendeu que também não pode incidir sobre o PIS e Cofins”, complementa.

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