Tribunais apontam fraude e anulam contratos de trabalho intermitente
A Justiça tem anulado contratos de trabalho intermitente por não seguirem os requisitos previstos na Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) – que instituiu a modalidade. As decisões consideram que haveria, nesses casos, um contrato de trabalho normal (com prazo indeterminado) e estabelecem o pagamento integral das verbas rescisórias, e não só sobre os períodos efetivamente trabalhados.
A legislação só autoriza o contrato intermitente para serviços esporádicos, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade. E o funcionário só recebe pelo período que efetivamente trabalha, quando convocado pelo empregador – que pode ser mais de um. Direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, são pagos de forma proporcional, assim como o FGTS.
De novembro de 2017 até agora, foram contratados 842,7 mil trabalhadores por meio de contratos intermitentes, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Somente neste ano, foram criados 31.483 postos, resultado de 121.585 admissões e 90.102 desligamentos (dados de junho).
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