TST suspende liminares de ações em fase de cobrança
Decisão vale até que STF julgue discussão sobre grupo econômico
Por Beatriz Olivon e Adriana Aguiar, do Valor
A Justiça do Trabalho suspendeu todos os processos que discutem, na fase de execução (cobrança), a inclusão de sócio ou empresa que supostamente pertenceria ao mesmo grupo econômico condenado. A decisão é da vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, e vale até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a questão.
Em geral, são ações nas quais na empresa principal foi condenada e não foram encontrados dinheiro ou bens para satisfazer a dívida. Atualmente, 49% dos processos julgados pela Justiça do Trabalho não são finalizados por falta de pagamento.
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