Viúva garante direito à pensão complementar de ex-empregado da Cesp, mesmo após negativa do Estado de SP
Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar a pedido da Innocenti Advogados para que pensionista da Cteep receba valor que vinha sendo pago ao aposentado antes de seu falecimento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu agravo de instrumento, impetrado pela Innocenti Advogados, que garantiu o pagamento da complementação de pensão para a viúva de um empregado da antiga Cesp (hoje Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica), falecido após 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a reforma da Previdência federal (Emenda Constitucional 103/2019). Veja a decisão aqui.
A medida reverte decisão anterior que negava o direito, baseada em pareceres elaborados pela Procuradoria Geral do Estado. “É uma vitória que pode ajudar a garantir o pagamento para outros pensionistas da administração indireta, cujos cônjuges recebiam complementação de aposentadoria”, afirma a sócia da Innocenti Advogados, Daniela Barreiro Barbosa.
No caso específico, o empregado falecido havia ingressado na administração indireta antes de 13 de maio de 1974. Segundo a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, “a complementação pleiteada pela agravada é mero reestabelecimento daquilo que já vinha sendo pago ao empregado falecido”. A decisão garante o direito adquirido das pensionistas dos complementados da Lei 4819.