STF permite licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
Por unanimidade, STF entendeu, em julgamento realizado ontem, que licença-maternidade deve ser concedida para companheira não gestante em união homoafetiva. Todos os ministros seguiram entendimento do relator, segundo o qual a companheira não gestante, ainda que não vivencie alterações típicas da gravidez, arca com demais papéis e tarefas a partir da formação da nova entidade familiar.
Os ministros analisaram o caso de uma servidora que não teve o benefício concedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) após a companheira engravidar por inseminação artificial. Como o processo está em repercussão geral, a decisão vale para todos os casos semelhantes no Judiciário do país.
Lucca Blois Rodrigues, advogado da área de Direito Administrativo, analisa a decisão em matéria publicada no Portal 360.