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STJ define prazos prescricionais para propositura de ação de petição de herança

Em recente julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo de prescrição para a petição de herança começa a contar a partir da abertura da sucessão e não é interrompido por eventual investigação de paternidade.

Contexto da Decisão

A ação de petição de herança é o instrumento legal pelo qual um herdeiro reivindica judicialmente sua parte na herança que lhe foi negada. A controvérsia julgada pelo STJ envolvia a definição termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.

O julgamento, que resultou em entendimento que já estava pacificado na jurisprudência do tribunal, foi submetido ao rito dos recursos repetitivos para fixação de tese com força vinculativa. Isso porque, até 2022, as turmas de direito privado do STJ discordavam a respeito do termo inicial para contagem do prazo prescricional da petição de herança.

A questão foi pacificada apenas em outubro de 2022, quando, ao julgar embargos de divergência que tramitaram em segredo de justiça, a Segunda Seção pacificou o entendimento no sentido de que a contagem do prazo deve ser iniciada na abertura da sucessão.

O já pacificado entendimento do STJ é no sentido de que a contagem do prazo prescricional para a petição de herança se inicia no momento da abertura da sucessão, ou seja, com a morte do titular do patrimônio. A Corte decidiu que o prazo de prescrição não é interrompido por uma ação de investigação de paternidade, especialmente porque se trata de procedimento imprescritível, de forma que o suposto herdeiro não poderia, apoiado na imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade, esperar o quanto quisesse para ajuizar a ação de petição de herança, pois isso lhe daria um controle absoluto do prazo prescricional.

Implicações da Decisão

  1. Segurança Jurídica: A fixação da tese pelo STJ traz maior previsibilidade e segurança jurídica ao estabelecer um marco temporal claro para o início da prescrição, evitando incertezas que poderiam prejudicar a estabilidade das relações patrimoniais.

Para além disso, o julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores, obstando o envio desnecessário de recursos especiais e agravos à Corte Superior.

 

  1. Direito dos Herdeiros: Potenciais herdeiros que buscam reconhecimento tardio da paternidade precisam estar cientes de que a investigação de paternidade não prolonga o prazo para reivindicar a herança. Isso exige diligência dos interessados em iniciar processos de reconhecimento e subsequentes ações de petição de herança dentro do prazo prescricional.

A fixação da tese pelo STJ reforça a importância de observância aos prazos legais para a proteção de direitos hereditários. Herdeiros e seus representantes legais devem agir prontamente ao identificar a abertura de uma sucessão para assegurar que seus direitos sejam devidamente reconhecidos e preservados dentro do prazo estabelecido.

Para mais informações e orientação específica sobre casos de herança e prescrição, é recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório.

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