Voltar

Planos de Saúde devem cobrir exame e tratamento do coronavírus

Advogada especialista explica que é preciso ficar atento aos prazos de carência e procurar as operadoras de plano de saúde para se informar sobre os locais de atendimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no último dia 12/03/2020, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios aos beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa nº 453/2020 está em vigor desde o dia 13/03/2020.

O exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19)” será disponibilizado somente após avaliação médica e a cobertura é obrigatória somente quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

A advogada da Innocenti Advogados, Grazielle Ferraz, orienta como proceder em caso de suspeita de coronavírus: “Assim que o usuário apresentar os sintomas da doença (febre, tosse, dentre outros), deve, imediatamente, entrar em contato com a central de atendimento da operadora do plano de saúde para obter informações sobre os locais de avaliação e exames, e, portanto, deve evitar ir ao pronto-socorro comum sem a respectiva orientação. Algumas cidades (como São Paulo) já disponibilizaram a coleta domiciliar do material para o exame ambulatorial. Somente aquele que apresentar os sintomas mais graves, como dificuldade respiratória, deve se dirigir a um serviço de emergência. Vale lembrar que, em 80% dos casos, os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe comum, e, nesses casos, a orientação da Organização Mundial da Saúde é evitar sair de casa e aguardar, alimentando-se e hidratando-se bem. Essa medida é válida até mesmo para diminuir a superlotação dos hospitais. A calma nesta situação de pandemia é a nossa melhor aliada.”

As consultas, internações, terapias, medicação e exames que podem ser empregados no tratamento de pacientes infectados pelo Coronavírus também são assegurados pelo plano de saúde, de acordo com a segmentação assistencial de seu plano (o ambulatorial dá direito a consultas, exames, medicação e terapias; o hospitalar dá direito, também, à internação).

Para Grazielle, é importante que o usuário fique atento, também, ao período de carência definido em cada contrato. “Os exames para recém contratados terão cobertura após o período de carência que constar no termo de adesão ao plano de saúde, que, via de regra, é de 30 (trinta) dias. Ao tratamento também serão aplicadas as carências de praxe, ou seja, uma vez cumprido o período de carência, o tratamento será custeado pelo plano de saúde, caso contrário, o usuário provavelmente arcará com o custo.”

A advogada ainda ressalta que os conhecimentos sobre a infecção pelo Coronavírus ainda estão em construção entre as autoridades sanitárias, tanto no Brasil, quanto no resto do mundo, de maneira que os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, devendo os usuários e profissionais da saúde ficarem atentos a quaisquer alterações na legislação.

Grazielle Ferraz ([email protected])

Advogada da área de direito Cível, Tecnologia, e Ética Corporativa

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top