Direito de candidatos com deficiência à adaptação em provas físicas de concursos públicos
Em decisão liminar proferida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6476) ajuizada por um partido político, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, considerou inconstitucional artigos do Decreto 9.546/2018 que excluem o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Ele também considerou inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas. A decisão será submetida ao Plenário do STF para referendo.