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Temas importantes da Reforma Trabalhista serão julgados no mês de agosto pelo STF

Fernanda Perregil

sócia da área Trabalhista e de ESG

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará sessões para julgamentos de processos de grande impacto para a área trabalhista. Estão em pauta processos que discutem a incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho nos contratos individuais (ADPF 323) e a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas (ADPF 381).

Ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a ADPF 323 discute a chamada ultratividade de normas coletivas, em que cláusulas de acordos e convenções coletivas com a validade expiradas são aplicadas aos contratos individuais de trabalho até que outra norma coletiva sobrevenha.

O caso se arrasta desde 2014, quando a Confederação ajuizou ação para impugnar a súmula 277 do TST, que validava a ultratividade. Em 2016, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos e decisões relativos ao tema. No ano seguinte, porém, a Reforma Trabalhista vedou a ultratividade em seu Art. 614 parágrafo 3º e o presidente do Supremo adiou a votação, agora em pauta novamente.

Já no caso da ADPF 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), discute a validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, inciso I da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

No entendimento da CNT, por falta de meios para comprovar a jornada de trabalho dos motoristas, os trabalhadores que estivessem a determinada distância da empresa estariam submetidos ao artigo 62, inciso I, da CLT, ou seja, estariam fora da jornada de trabalho normal..

De acordo com a CNT, a Justiça do Trabalho (JT) passou a condenar as empresas ao pagamento de horas extras por entender que meios como tacógrafo e rastreadores, usados como equipamentos de segurança, comprovariam o trabalho fora da jornada fixa. Com base no artigo 7º inciso XXVI da Constituição, a CNT defende que acordos coletivos têm força obrigacional e que, portanto, o entendimento da JT violaria princípios fundamentais como a segurança jurídica e a livre iniciativa.

Houve a determinação de sobrestamento dos processos que tratem dos temas até o julgamento das ADPFs, que terá a sua sessão de abertura no dia 2 de agosto. Vamos acompanhar!

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