STJ veda exclusão de isenção de ICMS do cálculo de IR e CSLL
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou pedido de um contribuinte que tentava excluir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL os valores que deixou de repassar ao Estado – a título de ICMS – por conta de isenções fiscais. A situação, segundo os ministros, é diferente da tese do crédito presumido do imposto, já analisada de modo favorável às empresas.
É a primeira vez que se vê essa diferenciação na Corte. Há jurisprudência em relação aos créditos presumidos de ICMS desde 2017. Os ministros entendem que o ganho obtido pela empresa com esse incentivo específico não pode ser contabilizado como lucro. Por esse motivo, não entra na conta do IRPJ e da CSLL.
Desde que essa tese foi firmada, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os contribuintes passaram a tentar, na Justiça, que todo e qualquer benefício fiscal concedido por Estados seja retirado do cálculo dos tributos federais. Os procuradores chamam de “teses filhotes”.
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