Receita Federal livra de tributação benefício fiscal
Fisco não equiparou JCP a dividendos, o que levaria à incidência de IRPJ e CSLL
A Receita Federal esclareceu que subvenções para investimento (isenções ou redução de impostos) não devem ser tributadas em empresas que distribuem juros sobre capital próprio (JCP). O entendimento está na Solução de Consulta nº 11, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que, nessa situação, não equiparou essa forma de remuneração a acionistas aos dividendos obrigatórios – o que levaria à incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
Foi a primeira vez que as autoridades fiscais se manifestaram sobre esse assunto, segundo advogados. Eles imaginavam que a Receita Federal poderia tributar os valores por equiparar juros sobre capital próprio a dividendos. O pano de fundo é uma questão contábil, que envolve a forma como esses benefícios fiscais têm que ser registrados na contabilidade das empresas.
Leia a reportagem completa no site do Valor.