Publicada a Lei Nº 14.375/2022, que amplia as hipóteses de transações tributárias com a Receita Federal e a PGFN
Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.375/2022, que altera a Lei nº 13.988/2020 para facilitar a negociação de débitos tributários no âmbito da Receita Federal do Brasil e, especialmente, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A nova legislação trouxe relevantes modificações à Lei nº 13.988/2020, ampliando descontos e prazos de pagamento, bem como incluindo a possibilidade de transacionar débitos tributários que se encontram em discussão na esfera administrativa, ainda não inscritos em dívida ativa ou judicializados.
Dentre as principais novidades da nova legislação, vale mencionar que houve a ampliação dos descontos, que aumentaram de 50% para até 65% sobre os juros e multas, bem como ampliação do prazo máximo para quitação do parcelamento, de 84 para 120 meses, salvo para contribuições previdenciárias, cujo limite se mantém em 60 meses. Ressalta-se que os descontos concedidos não serão incluídos na base de cálculo do IR/CSLL/PIS/COFINS.
No mais, poderão ser utilizados os créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 70% do valor transacionado remanescente, após a aplicação dos descontos. A lei ainda prevê, cumulativamente, a possibilidade de utilização de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização da dívida tributária principal, multa e juros.
Portanto, após o advento da Lei nº 14.375/2022, contribuintes e a Fazenda Nacional terão mais chances de celebrar acordos por meio das transações tributárias, sendo este um mecanismo importante para redução/regularização do passivo fiscal das empresas.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse na adesão/propositura de transações tributárias.