Receita Federal publica editais que regulamentam a transação tributária por adesão para créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis
Em razão da ampliação das modalidades e condições de formalização das transações tributárias constantes da Lei nº 14.375/2022 (Nova Lei de Transações Tributária), a Receita Federal do Brasil publicou os Editais RFB nºs 01/2022 e 02/2022, regulamentando a transação tributária por adesão para créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis.
Em relação à transação tributária para créditos de pequeno valor, vale mencionar que se destina somente a créditos de até 60 salários-mínimos e à pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. A redução aplicada varia de 20% a 50%, com entrada de 5% do valor líquido da dívida – dividida em 5 a 8 parcelas, bem como pagamento do saldo devedor em 7 a 52 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Já no tocante à transação tributária para créditos irrecuperáveis, cumpre destacar que se destina a créditos tributários constituídos de ofícios há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, para pessoas jurídicas cuja situação cadastral esteja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. A redução aplicada varia de 40% a 65%, com entrada de 12% do valor total da dívida – sem reduções e dividida em 12 parcelas, bem como pagamento do saldo devedor em 60 a 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Ressalta-se que a adesão às referidas transações poderá ser formalizada de 01/09/2022 a 30/11/2022, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC.
Por fim, na hipótese do contribuinte não se enquadrar em nenhuma das modalidades de transações tributárias supra, poderá propor transação tributária individual, através de negociação específica e direta com a Receita Federal do Brasil, utilizando créditos próprios ou de terceiros, mediante aplicação de redução de até 65%, com entrada parcelada, bem como pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas (sendo 60 para débitos de natureza previdenciária).
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse na adesão às transações tributárias no âmbito administrativo.
Tributário e Fiscal