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Aérea que oferece passagem online não pode exigir cancelamento presencial

A empresa aérea que disponibiliza aos consumidores a opção do resgate de passagens aéreas com “pontos” pela internet, por meio de programa de fidelidade, é obrigada a oferecer a mesma funcionalidade nos casos de cancelamento e de reembolso.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Latam e manteve a ordem para que ela disponibilize sistema eletrônico de cancelamento de passagens adquiridas por programa de fidelidade pela internet.

O caso trata de um programa oferecido pela empresa, que permite que os passageiros acumulem pontos e os utilizem para resgatar passagens aéreas ou diversos outros benefícios, como upgrade de cabine ou produtos em estabelecimentos parceiros.

Fonte: Conjur

 

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