Prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade fiscal – PRLF
Inicia hoje o prazo para Adesão ao programa de redução de litigiosidade fiscal – PRLF, com condições especiais para transação de débitos em discussão no contencioso administrativo tributário.
Com o intuito de reduzir o contencioso administrativo tributário, em decorrência de medidas propostas pelo novo Governo Federal, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023, que regulamenta como medida excepcional a transação de créditos tributários com recurso pendente de julgamento no âmbito das DRJs e do CARF, bem como créditos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
O PRLF prevê a concessão de descontos, a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitados em julgados para quitação ou amortização do saldo devedor, observados os limites da legislação em regência e o previsto na Portaria.
Para os contribuintes que possuam prejuízo fiscal/base negativa de CSLL, em relação aos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o PRLF possibilita a redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor do crédito em negociação, de modo que, 30 % do valor negociado deverá ser pago em dinheiro em até 9 prestações e o restante com o uso de créditos de prejuízo fiscal/base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021. Já no tocante aos créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, o pagamento passa a ser de no mínimo 48% do valor consolidado da dívida em até 9 parcelas.
Para os contribuintes que não possuam prejuízo fiscal/base negativa de CSLL, os créditos tributários poderão ser negociados mediante pagamento de entrada de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, e o restante com redução de até 100% de juros e multas, limitados a até 65% do total do crédito objeto da negociação e o restante pago em 2 prestações mensais e sucessivas, ou limitados a até 50% do total do crédito objeto da negociação com o restante pago em até 8 prestações.
Por fim, os créditos de até 60 salários mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte também poderão ser negociados no PRLF, através de pagamento de entrada de 4% do valor consolidado do crédito, sendo o restante pago em até 2 prestações com redução de 50% ou em até 8 prestações com redução de 40%.
Ressalta-se que a adesão ao PRLF poderá ser formalizada de 01/02/2023 a 31/03/2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse na adesão às transações tributárias no âmbito contencioso administrativo.
Tributário e Fiscal