STF rejeita trâmite de ação que questiona exigência de nível superior para técnico judiciário
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, contra a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário. Segundo o ministro, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) não tem legitimidade para propor a ADI, por ausência de conexão entre sua finalidade e o objeto da ação. Esse requisito é exigido pela jurisprudência do STF para o cabimento de ação de controle de constitucionalidade apresentada por entidade de classe de âmbito nacional.
A Anajus argumentava que, antes da alteração, prevista no artigo 4° da Lei federal 14.456/2022, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. Para a associação, a norma era inconstitucional porque dispõe, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário, em ofensa à competência privativa do STF para legislar sobre a matéria.
Legitimidade
Ao negar seguimento ao pedido, sem análise do mérito, o ministro Edson Fachin observou que, de acordo com seu próprio estatuto social, a Anajus representa os direitos e os interesses dos analistas judiciários da União. Dessa forma, só tem legitimidade para ajuizar ADI contra leis e atos normativos que violem diretamente os interesses da classe que representa.
O ministro ressaltou que o artigo 4º da Lei 14.456/2022, objeto da ação, refere-se exclusivamente ao cargo de técnico judiciário, sem nenhuma menção à carreira de analista judiciário.
Fonte: STF