Voltar

Afastamento de servidor para atividade política deve ser com remuneração integral durante o período de desincompatibilização – decide TRF da 1ª Região

Publicado em Direito Administrativo, Informativos, Novidades

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em análise do recurso de apelação interposto pela União, manteve a sentença que assegurou a remuneração integral de servidor durante todo o período de desincompatibilização para afastamento por exercício de atividade política.

Trata-se de recurso de apelação interposto pela União em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial, em Ação Civil Coletiva objetivando o direito de servidor que esteja em licença para atividade política de receber sua remuneração integral durante todo o período de desincompatibilização.

Segundo o ente público, o direito à remuneração pelo afastamento está delimitado ao prazo de três meses, nos termos da Lei n. 8112/1990. Todavia, a 1ª Turma do TRF1 assegurou a remuneração integral de servidor durante o período de seis meses antes do pleito eleitoral.

Conforme exposto pelo Desembargador Federal Morais da Rocha, a Lei Complementar n. 64/1990 determinou a obrigatoriedade de desincompatibilização de certos cargos por períodos maiores, de maneira que durante esse prazo deve ser garantida a remuneração integral do servidor.

Por fim, importante salientar que desincompatibilização é a ação em que ocupante de cargo no serviço público se afasta de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top