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Alterações no Código Civil e cômputo de juros moratórios em caso de inadimplência contratual

Em artigo publicado no ESTADÃO, na coluna do Fausto Macedo, Janaína De Castro Galvão, sócia da área Cível e Resolução de Conflitos, aborda as recentes alterações no Código Civil e o cômputo de juros moratórios em casos de inadimplência contratual.

A Lei 14.905/24 trouxe mudanças profundas na legislação, especialmente no que diz respeito ao cálculo de juros e à atualização monetária em situações de inadimplência. Janaína detalha como essa nova legislação afeta os contratos, destacando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982/SP, que optou pela aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, em vez dos índices inflacionários tradicionais.

Além disso, a nova lei permite que as partes escolham livremente o índice de atualização monetária e os juros nos contratos, dentro dos limites legais.

Confira: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/alteracoes-no-codigo-civil-e-computo-de-juros-moratorios-em-caso-de-inadimplencia-contratual/?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link&app_absent=0

 

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