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ANPD publica regras para aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento de LGPD

No último dia 27/02/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, norma bastante aguardada pela sociedade, na medida em que se debruça sobre as sanções aplicadas contra aqueles que desrespeitarem a LGPD, reforçando a atuação fiscalizatória do órgão.

A publicação da “norma de dosimetria” era o passo que faltava para a responsabilização dos infratores pela ANPD, já que regulamenta os artigos 35, 52, 53 e 55 da LGPD, através da estipulação de processo administrativo, com definição de critérios objetivos e parâmetros para aplicação das sanções não-pecuniárias e pecuniárias, considerando o dano e o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento da lei.

Espera-se que com o Regulamento haja a garantia da proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, conferindo segurança jurídica aos processos fiscalizatórios além de defesa do direito ao devido processo legal e ao contraditório.

O Regulamento entrou em vigor no próprio dia 27/02/2023, então, a partir de agora, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas na LGPD, dentre elas a advertência, multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração, multa diária, com limite total de R$ 50.000.000, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, além da proibição, parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

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