CNJ muda regra e cartórios preveem “inventário a jato”
Resolução permite que uma apenas um herdeiro cuide de todos os trâmites burocráticos
Os cartórios de notas esperam que os inventários fiquem até dez dias mais rápidos em decorrência de uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear um responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em cartórios de notas. O ato pode ser feito de forma física ou online.
Atualmente, a realização de inventários em cartórios de notas leva, em média, cerca de 15 dias para sua conclusão, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). A Resolução do CNJ nº 452, de 2022, permite que seja nomeada uma única pessoa (inventariante) que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido: ter acesso ao valor depositado em uma conta, utilizar estes valores para pagar impostos do inventário, entre outros. Essas ações dependiam de movimentação mútua entre todos os herdeiros.
Leia o texto completo no site do Valor.