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Flexibilização de obrigações da LGPD e consulta pública aberta pela ANPD

Publicado em Cível e Resolução de Conflitos, Notícias

No dia 30/08/2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) submeteu à consulta pública a minuta de resolução para regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a agentes de tratamento de dados pessoais de pequeno porte, tais quais micro e pequenas empresas, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, startups e demais sociedades cuja receita bruta no ano anterior não tenha ultrapassado R$ 16.000.000,00, tanto na qualidade de operador ou de controlador.

Não se busca, com a minuta de resolução mitigar, pura e simplesmente, as obrigações trazidas pela LGPD em face do direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, tampouco desobriga que o tratamento feito pelos agentes de pequeno porte deixem de observar a boa-fé e princípios trazidos pelo diploma legal.

A motivação fundamental por trás da consulta pública lançada pela ANPD encontra guarida no fato de que o cumprimento estrito por parte desses agentes de tratamento engessaria as suas atividades econômicas ou então os colocaria em posição de desvantagem perante sociedades empresárias de maior porte. Em outras palavras, a minuta de resolução colocada sob consulta pública pela ANOD busca o equilíbrio entre os fundamentos protetivos da LGPD com a visão de desenvolvimento econômico, tecnológico e concorrencial.

Dentre todos os pontos constantes da minuta de resolução lançada para o debate público, merecem destaque os seguintes:

  • Dispensa de fornecimento de declaração clara e completa, aos titulares, a respeito da confirmação de existência ou acesso a dados pessoais de que trata o artigo 19, inciso II, da LGPD, podendo apresentá-la de maneira simplificada;
  • Dispensa de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais realizados, constante no artigo 37 da LGPD, podendo fazê-lo através de modelos fornecidos pela ANPD;
  • Dispensa da obrigação e nomeação de encarregado de dados (DPO), devendo, na hipótese, disponibilizar um canal de comunicação direta com o titular de dados;
  • Dispensa de conferir portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Possibilidade de dispensa ou flexibilização na forma de comunicação de incidente de segurança, através da adoção de procedimentos simplificados a serem posteriormente regulamentados;
  • Concessão de prazo em dobro para atendimento de solicitações dos titulares de dados, referentes ao tratamento de seus dados pessoais;
  • Concessão de prazo em dobro para a comunicação à ANPD de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano de grande relevância aos titulares.

Todavia, tais dispensas e flexibilizações previstas na minuta de resolução não serão aplicadas àqueles agentes de tratamento de pequeno porte que cuidam do tratamento de alto risco ou em larga escala para os titulares dos dados pessoais. De modo não taxativo, a resolução nomeia como atividades de alto risco aqueles em que o tratamento recaia sobre:

  • Dados sensíveis ou dados de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes e idosos;
  • Vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público;
  • Uso de tecnologias emergentes que possam ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação, violação do direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras e roubo de identidade; ou
  • Tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, incluídas as decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Já o tratamento de larga escala é aquele que abrange número significativo de titulares, considerando-se o volume de dados envolvidos, duração, frequência e extensão geográfica do tratamento realizado.

As sugestões para fomentar a consulta pública deverão ser enviadas até 29/09/2021 por meio da plataforma “Participa Mais Brasil”. A audiência pública será realizada nos dias 14 e 15/09/2021, no canal do YouTube da ANPD e a equipe de Direito Digital e LGPD da Innocenti Advogados está acompanhando atentamente este debate, dando contribuições importantes para garantir os interesses de nossos clientes.

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