Entenda as regras para isenção do IR em caso de doença grave
Este ano, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. O que pouca gente sabe, no entanto, é que existe a possibilidade de isenção do IR no caso de portadores de algumas moléstias graves. E mesmo herdeiros de beneficiários já falecidos podem buscar restituição.
Em matéria publicada no Valor Econômico, Julia Rodrigues Barreto, advogada da área tributária, aborda em cinco perguntas e respostas os requisitos e pontos principais relativos a este direito, para não se correr o risco de cair na malha fina.