Voltar

Ex-sócio é responsável por ação ajuizada antes da Reforma Trabalhista

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, mas apenas em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. É o que prevê o artigo 10-A da CLT, inserido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

Mas a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a nova norma não pode retroagir e assim dificultar uma execução trabalhista. Dessa forma, restabeleceu a responsabilidade da ex-sócia de uma confeitaria pelos créditos trabalhistas devidos a uma ex-empregada. A decisão foi unânime, mas foi apresentado recurso extraordinário, a fim de que o tema seja definido pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação foi movida em 1998, mas a sócia já havia saído da empresa em 1994. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região levou em conta justamente o 10-A da CLT. Segundo o dispositivo, a responsabilidade da ex-sócia só valeria até dois anos após a saída da sociedade, e por isso ela foi excluída da ação.

No TST, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes observou que todos os fatos ocorreram antes da vigência da reforma. Por isso, seria “inaplicável a limitação temporal para a responsabilidade do sócio prevista nos referidos dispositivos, sob pena retroatividade da lei em prejuízo ao direito adquirido do exequente de ver a execução trabalhista poder ser dirigida contra o sócio, sem que se observe o limite de dois anos.

Fonte: Conjur

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    WhatsApp: 11 95540-7948
    E-mail: [email protected]

top