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Faltam 4 dias para as eleições

Publicado em Direito Administrativo, Informativos

Em relação ao poder executivo, o Presidente da República, é o chefe de Estado, chefe de governo e comandante das Forças Armadas. Ele pode sancionar leis ou vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O Presidente nomeia sozinho os seus ministros de Estado e os comandantes da aeronáutica, do exército e da marinha, mas ele precisa da aprovação do senado para indicar ministros do STF, Procurador-Geral da República e presidente e diretores do Banco Central, agências reguladoras, entre outros.

O governador, que também exerce o poder executivo no âmbito estadual, tem como uma de suas principais responsabilidades a segurança pública que inclui o controle das polícias civil e militar e a administração de presídios.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

São 81 senadores, sendo 3 por Estado. A função principal dos senadores é propor e avaliar leis.

Na Câmara ficam 513 deputados federais, cujas vagas são divididas conforme a população de cada Estado. Os deputados federais podem propor leis e sugerir a alteração e revogação das já existentes.

Em regra, qualquer projeto de lei é apreciado primeiro pela Câmara dos Deputados e depois revisado pelo Senado Federal, exceto quando são apresentados por senador ou comissão do Senado, ocasião em que inverterá a ordem de tramitação.

No plano estadual, este poder legislativo é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais, cuja principal função é criar leis estaduais, de acordo com o que está definido na Constituição Estadual e na Constituição Federal.

Após a aprovação do projeto de lei pelo poder legislativo, este segue para sanção ou veto do chefe do poder executivo. No âmbito federal, é encaminhado ao Presidente da República; no estadual, ao governador.

Além disso, você sabia que a Justiça Eleitoral possui app para acompanhar a apuração da votação em tempo real?

O “resultados” é o nome do aplicativo disponível para baixar de forma gratuita nas lojas virtuais da app store e google play e possibilita a consulta, em tempo real, do nome daqueles que forem eleitos ou daqueles que irão disputar o segundo turno. Além da possibilidade de consultar os índices de comparecimento e abstenção, e a quantidade de votos válidos, em branco, nulos.

A Justiça Eleitoral tem por norte dar uma maior transparência ao processo eleitoral e vários são os mecanismos de acesso à informações sobre às eleições, desde a arrecadação de gastos de campanha das candidatas e candidatos (DivulgacandContas – https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/) até a consulta pública aos processos judiciais  eletrônicos (PJe) do Tribunal Superior Eleitoral e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais.

Não deixe de consultar os sites e aplicativos disponíveis da Justiça Eleitoral:

https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/eleicoes-2022

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