Governo entrega segunda parte da reforma tributária – Entenda os principais pontos
Por Cinthia Benvenuto,
sócia da área Tributária e Fiscal da Innocenti Advogados
No último dia 25 de junho, o Governo Federal entregou ao Congresso Nacional a segunda fase da sua proposta de reforma tributária. O Projeto de Lei 2337/2021 trata do Imposto de Renda para pessoas físicas, jurídicas e investimentos financeiros e propõe mudanças bastante significativas.
Dentre as principais alterações sugeridas para o imposto de renda das pessoas físicas, é possível destacar:
- a atualização da tabela progressiva do IRPF com a majoração da faixa de isenção para aqueles que recebem salário de até R$ 2.500,00 mensais;
- a impossibilidade do contribuinte que recebe mais de R$ 40.000,00 por ano entregar sua declaração de ajuste anual pelo modelo simplificado;
- a possibilidade de atualização do valor dos imóveis adquiridos até 30/12/2020 com a consequente incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital à alíquota de 5%; e
- o fim da isenção do imposto de renda sobre os dividendos pagos por pessoas jurídicas, que passarão a ser tributados pelas pessoas físicas à elevada alíquota de 20%.
Quanto às principais alterações para o imposto de renda das empresas, destacam-se:
- a redução da alíquota de IRPJ de 15% para 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023, permanecendo inalterado o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20.000,00 por mês;
- a impossibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio e dos pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa;
- a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e CSLL trimestralmente, com a possibilidade de compensação de 100% do prejuízo apurado nos 3 trimestres subsequentes; e
- a obrigatoriedade da entrega de bens e direitos como devolução de capital social e da contribuição de ativos em empresas no exterior como aumento de capital ser feita a valor de mercado com tributação de ganho de capital.
Por fim, o projeto de lei também propôs mudanças para a tributação dos investimentos financeiros, dentre as quais destacam-se:
- a aplicação de ativos em renda fixa, como CBD e tesouro direto, passará a ter alíquota única de 15%, independentemente da duração da aplicação;
- as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e alíquota fixa de 15% para todos os mercados, inclusive day trade e cotas de FII;
- os fundos abertos e fechados (multimercados) passarão a ser tributados à alíquota única de 15%, com a aplicação do come-cotas apenas em novembro; e
- o fim da isenção sobre os dividendos pagos pelos fundos imobiliários a partir de 2022.
Conforme se verifica, as alterações propostas são vastas e, se aprovadas, trarão grande impacto tanto para os contribuintes pessoa física, quanto para os contribuintes pessoa jurídica. Vale lembrar que a primeira fase da proposta foi apresentada pelo Ministério da Economia em julho de 2020, a fim de tratar sobre a tributação de bens e serviços, e não teve andamento relevante desde então. Portanto, a eventual aprovação das mudanças propostas depende de um longo caminho que ainda precisaria ser trilhado, sendo cedo para qualquer previsão mais concreta acerca do tema.