Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável, diz STJ
De Brasília
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a impenhorabilidade de imóvel caucionado que se destina à moradia familiar do sócio da empresa caucionante.
Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, que pertence a determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios, recebe a proteção da impenhorabilidade do bem de família.