Voltar

Leilão extrajudicial feito sem intimação prévia do devedor é nulo, diz ministro

A ausência de intimação do devedor quanto à data do leilão extrajudicial do imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação impede-o de pagar a dívida a tempo e ocasiona a nulidade do procedimento.

Com esse entendimento, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um agravo em recurso especial para anular o leilão de um imóvel por desrespeito ao artigo 27, parágrafo 2º-A, da Lei 9.514/1997.

O bem foi levado à venda por causa da inadimplência do comprador. Foram feitos três leilões até que o imóvel fosse efetivamente arrematado. Em nenhum deles, porém, houve a intimação pessoal do devedor.

Isso aconteceu porque o contrato de financiamento do imóvel previu a desnecessidade de intimação pessoal. A lei, no entanto, diz que o devedor deve ser avisado, de modo a permitir que ele pague o débito e evite a perda do bem.

A sentença julgou procedente o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Paraná afastou a nulidade. Isso porque, no momento do terceiro e último leilão, o devedor já tinha conhecimento de sua data, tanto é que ajuizou a ação antes.

Na decisão monocrática, o ministro Raul Araújo observou que, se o devedor não foi intimado das datas de realização dos leilões extrajudiciais, houve descumprimento do procedimento de alienação previsto na Lei 9.514/1997. E, assim, deve ser restabelecida a sentença.

Fonte: Conjur

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    WhatsApp: 11 95540-7948
    E-mail: [email protected]

top