Limite para contribuições devidas a terceiros deve ser modulado
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, nesta quarta-feira (13/3), o julgamento do Tema Repetitivo 1.079 que definirá se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por terceiros.
O tema, que teve seu julgamento iniciado na sessão de 25 de outubro do ano passado, já possui dois votos, ambos no sentido de que o limite de 20 salários deveria ter sido revogado para as contribuições devidas a terceiros, da mesma forma em que foi afastado no caso de contribuições devidas à Previdência Social. O ponto de maior conflito entre os ministros que votaram até o momento não está, contudo, no mérito, mas sim na necessidade de modulação dos efeitos da decisão.
Consultada pela Revista Consultor Jurídico, Cinthia Benvenuto, sócia da área Tributária, avalia que caso seja mantido o entendimento de que é inaplicável a limitação de 20 salários, a modulação não apenas é imprescindível, como é plenamente cabível considerando as premissas legalmente estabelecidas para que se module os efeitos de uma decisão: alteração da jurisprudência dominante e proteção do interesse social e da segurança jurídica.