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Mantidas multas aplicadas por condomínio a proprietária que infringiu regulamento

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, que reconheceu a legalidade das multas aplicadas por um condomínio a uma proprietária que desrespeitou o regulamento interno.

Conforme relatado nos autos, os condôminos demonstraram comportamento antissocial de forma repetida, resultando em doze multas ao longo de oito anos, totalizando mais de R$ 20 mil em débitos não quitados pela moradora.

O artigo 1.337, parágrafo único, do Código Civil autoriza a aplicação de sanção pecuniária ao condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar a incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, com valor correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.

Nos termos do artigo acima mencionado, verifica-se a previsão de penalidade para o morador que gere choques de convivência com os demais condôminos, sendo dotado de conduta antissocial.

Em seu parecer, o relator do recurso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que, embora as multas tenham sido aplicadas sem um processo contraditório formal, a imposição das penalidades é justificável diante da clara evidência do descumprimento das normas condominiais. Ele ressaltou que a condômina foi devidamente advertida e notificada, garantindo-se seu direito à defesa.

“Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais”, afirmou o desembargador. Ele destacou que a manutenção das multas tem o duplo propósito de amenizar o desconforto dos condôminos prejudicados e de servir como uma lição à infratora, incentivando-a a repensar suas ações.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos magistrados João Baptista Galhardo Júnior e Carlos Russo na turma julgadora.

 

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