Pagamento de condenações trabalhistas
Atualmente, as empresas condenadas na Justiça do Trabalho, têm que pagar a condenação somente após o trânsito em julgado (salvo os casos de execuções provisórias), o que em certos casos demora um tempo considerável, diante da possibilidade de interposição de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, dependendo do caso, até para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, a alteração da legislação no tocante à possibilidade de prisão após a segunda instância irá afetar diretamente as ações trabalhistas. Isso porque, seguindo essa linha de raciocínio em conjunto com a PEC 199/2019 – que altera a Constituição Federal para conceder aos recursos extraordinário e especial a natureza de ação revisional – as empresas terão que pagar as condenações após o julgamento do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
É certo que a PEC 199 não trata sobre o recurso de revista – interposto para o TST -, no entanto, considerando a aplicação subsidiária, as partes devem ficar atentas, principalmente as empresas, sendo imprescindível a exatidão e frequência dos relatórios de contingenciamento, uma vez que as condenações judiciais impactam de forma expressiva no seu orçamento.
Vivian Cavalcanti Oliveira de Camilis
Advogada Sênior da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados Associados.