Publicada lei que incentiva a autorregularização de tributos federais administrados pela Receita Federal
Foi publicada em 30/11/2023, a Lei nº 14.740/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos federais administrados pela Receita Federal, estabelecendo que os contribuintes poderão, por meio do pagamento ou parcelamento dos tributos confessados, obter redução de 100% dos juros de mora e afastar a incidência das multas de mora e de ofício.
O incentivo poderá ser aplicado aos tributos que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, incluindo-se os que estejam em procedimento de fiscalização, bem como os créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o termo final de adesão, seja por meio de auto de infração, de notificação de lançamento ou de despachos decisórios que não homologuem, ainda que parcialmente, a declaração de compensação.
Referida Lei possibilita aos contribuintes liquidarem os débitos confessados com redução de 100% dos juros de mora e dispensa das multas de mora e de ofício, mediante pagamento de 50% do débito à vista, e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, atualizadas pela Taxa Selic. O pagamento à vista dos 50% do débito poderá, ainda, ser realizado mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, bem como, de precatórios próprios ou de terceiros.
Os contribuintes poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da referida lei.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse na autorregularização dos tributos administrados pela Receita Federal.
Tributário e Fiscal