Publicado 3º Edital do Acordo Paulista pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
No último dia 21 de outubro, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicou o 3º Edital do Acordo Paulista (Edital PGE/Transação nº 3/2024), que visa estimular a negociação de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa, de empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial e extrajudicial ou falência.
O novo edital prevê, para as empresas enquadradas nas referidas situações, a possibilidade de redução de até 100% de multa, juros e honorários, observado o limite de 70% do valor total dos débitos e a impossibilidade de redução do montante principal, bem como o pagamento do débito em até 145 parcelas de, no mínimo, R$ 500,00, dispensado o pagamento de entrada. Prevê, ainda, a possibilidade de que até 75% do pagamento seja realizado com precatórios ou créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros.
Seguindo os mesmos preceitos do Edital PGE/TR nº 01/2024, não poderão ser incluídos na transação os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado, além de débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP e débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.
Destaca-se que, na hipótese de rescisão, além de o Contribuinte ficar impossibilitado de formalizar nova transação pelo prazo de 2 anos contados da data da rescisão, fica autorizado o pedido de convolação da recuperação judicial em falência pela Procuradoria Geral do Estado.
A adesão à nova transação poderá ser formalizada de 21/10/2024 a 31/01/2025, por meio eletrônico, através do site da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas.
Tributário