Publicado decreto que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024 no município de São Paulo
Na última quarta-feira (10/04), foi publicado o Decreto nº 63.341/2024 que regulamenta a Lei nº 18.095/2024, a qual instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024 no município de São Paulo, que objetiva promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Dentre seus benefícios, a legislação prevê os seguintes descontos para regularização dos débitos tributários:
- redução de 95% dos juros de mora e de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
- redução de 65% dos juros de mora e 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;
- redução de 45% dos juros de mora e de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.
Vale frisar que as reduções de percentual dos honorários advocatícios não se aplicam quando a verba honorária for fixada judicialmente, caso em que se observará a decisão judicial. Além disso, eventuais depósitos judiciais devem ser utilizados para pagamento do débito, permanecendo no parcelamento o saldo remanescente.
Será possível a migração do saldo de parcelamentos especiais vigentes (PAT – Lei nº 14.256/2006 e PRD – Lei nº 16.240/2015) ao PPI 2024, sendo os respectivos valores incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação de eventuais descontos já concedidos, e descontados os valores já pagos.
Por outro lado, não poderão ser incluídos no PPI 2024 débitos referentes ao Simples Nacional, à obrigações de natureza contratual, à infrações à legislação ambiental e incluídos em transação tributária celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
Por fim, ressaltamos duas contrapartidas impostas às pessoas jurídicas para adesão ao PPI 2024: (i) autorização de débito automático das parcelas em conta corrente e (ii) a manutenção de sua sede no município de São Paulo enquanto o parcelamento estiver em vigor.
O prazo para adesão ao PPI 2024 iniciará em 29 de abril de 2024 e encerrará em 14 de junho de 2024 para os casos de migração de parcelamento especial vigente e 28 de junho de 2024 para os demais casos, mediante utilização de aplicativo específico disponibilizado pela Prefeitura.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse em compreender melhor os benefícios de adesão ao PPI 2024.
Tributário e Fiscal