Voltar

Publicado decreto que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024 no município de São Paulo

Publicado em Informativos, Novidades, Tributário e Fiscal

Na última quarta-feira (10/04), foi publicado o Decreto nº 63.341/2024 que regulamenta a Lei nº 18.095/2024, a qual instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024 no município de São Paulo, que objetiva promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Dentre seus benefícios, a legislação prevê os seguintes descontos para regularização dos débitos tributários:

  • redução de 95% dos juros de mora e de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • redução de 65% dos juros de mora e 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;
  • redução de 45% dos juros de mora e de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

Vale frisar que as reduções de percentual dos honorários advocatícios não se aplicam quando a verba honorária for fixada judicialmente, caso em que se observará a decisão judicial. Além disso, eventuais depósitos judiciais devem ser utilizados para pagamento do débito, permanecendo no parcelamento o saldo remanescente.

Será possível a migração do saldo de parcelamentos especiais vigentes (PAT – Lei nº 14.256/2006 e PRD – Lei nº 16.240/2015) ao PPI 2024, sendo os respectivos valores incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação de eventuais descontos já concedidos, e descontados os valores já pagos.

Por outro lado, não poderão ser incluídos no PPI 2024 débitos referentes ao Simples Nacional, à obrigações de natureza contratual, à infrações à legislação ambiental e incluídos em transação tributária celebrada com a Procuradoria Geral do Município.

Por fim, ressaltamos duas contrapartidas impostas às pessoas jurídicas para adesão ao PPI 2024: (i) autorização de débito automático das parcelas em conta corrente e (ii) a manutenção de sua sede no município de São Paulo enquanto o parcelamento estiver em vigor.

O prazo para adesão ao PPI 2024 iniciará em 29 de abril de 2024 e encerrará em 14 de junho de 2024 para os casos de migração de parcelamento especial vigente e 28 de junho de 2024 para os demais casos, mediante utilização de aplicativo específico disponibilizado pela Prefeitura.

Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse em compreender melhor os benefícios de adesão ao PPI 2024.

 

Tributário e Fiscal

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top