Redução das alíquotas de ITCMD De São Paulo – Proposta Trazida pelo PL Nº 511/2020
Em sessão extraordinária realizada no último dia 21/12/2022, foi aprovado o Projeto de Lei nº 511/2020 (“PL 511/2020”), que objetiva a redução da alíquota aplicada sobre a base de cálculo do imposto ITCMD, imposto estadual cobrado sobre os bens e valores transmitidos na forma de heranças ou doações, reduzindo a alíquota para 0,5% (meio por cento) nas transmissões por doação e 1% (um por cento) nas transmissões causa mortis.
Atualmente, a alíquota aplicada no Estado de São Paulo é de 4% (quatro por cento), uma das alíquotas mais baixas dentre os demais estados do país, cujos percentuais alcançam o patamar de até 8% (oito por cento). Se aprovado, o PL 511/2020 colocará o Estado de São Paulo como o ente federativo com a menor alíquota de ITCMD.
A proposta, apresentada pelo deputado Frederico D’Avila (União Brasil) em 07/08/2020, estava com tramitação estagnada desde setembro de 2021 e, agora, após aprovação na 48ª Sessão Extraordinária, segue para elaboração de minuta para posterior sanção do governador de São Paulo, que terá o prazo de 15 dias úteis para manifestar sobre a aprovação ou rejeição do projeto de lei.
O PL 511/2020 integra o pacote de projetos de lei visando a redução de impostos aprovados às pressas na noite da última quarta-feira (21/12), dos quais a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo já se manifestou completamente contra, tendo o secretário de Fazenda e Planejamento, Felipe Salto, em entrevista ao jornal Valor Econômico, informado que – caso encaminhados à sanção do Governador ainda na gestão de Rodrigo Garcia (PSDB) – a recomendação da Secretaria da Fazenda será pelo veto, que poderá ser seguido ou não.
Caso a proposta seja aprovada, a lei será promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, impactando diretamente as doações realizadas por doadores residentes em São Paulo, assim como inventários processados no estado e transmissões de imóveis lá localizados, medida vista como positiva pelos especialistas, em especial no momento de crise e crescente preocupação com o planejamento sucessório familiar[1].
[1] https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/23/sao-paulo-tera-o-menor-imposto-sobre-heranca-do-pais-com-sancao-de-projeto.ghtml