Sancionada Lei que institui o programa “RESOLVE JÁ” no estado de São Paulo
Na última semana, em 03 de outubro, foi sancionada a Lei nº 17.784/2023, estabelecendo o programa “Resolve Já” no estado de São Paulo, que visa estimular a autorregularização dos contribuintes de ICMS autuados, elevando os prazos e os descontos concedidos para quitação de débitos, bem como, introduzindo novas possibilidades de pagamento destes antes da inscrição em dívida ativa.
Dentre as principais alterações, o programa “Resolve Já” prevê, em relação aos débitos de ICMS objeto de Auto de Infração, incluindo-se os que estão em discussão administrativa, reduções ainda maiores nas multas aplicadas nas autuações, podendo o desconto chegar a 70% se o débito for quitado à vista, em até 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração.
Além disso, a legislação introduziu uma grande inovação para quitação desses débitos, permitindo-se, atualmente, o pagamento do ICMS mediante utilização de créditos acumulados desse mesmo imposto ou de valores decorrentes de ressarcimento, inclusive provenientes de substituição tributária.
Vale ressaltar que as alterações estabelecidas pela Lei nº 17.784/2023 já estão em vigor.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse em compreender melhor os impactos da nova legislação no passivo tributário estadual.
Tributário e Fiscal